BULLYING – O QUE TODO MUNDO PRECISA SABER
O termo “bullying” é de origem inglesa utilizado para descrever atos
de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos,
praticados por indivíduos caracterizados como ( bully) ou por um
grupo deles. Não tem tradução no português, mas se pudesse ser
traduzido ao pé da letra, seria algo como intimidação. É um problema
mundial presente em todas as escolas e outras instâncias da sociedade,
não estando restrito a nenhum tipo especifico de instituição.
O QUE É BULLYING?
É uma prática de exclusão, uma violência e se manifesta por atitudes
agressivas, intencionais e repetitivas, sem motivação explícita.O
bullying é um problema mundial presente em todas as escolas e outras
instâncias da sociedade, não estando restrito a nenhum tipo especifico
de instituição.
E O CIBERBULLYING?
O CIBERBULLYING é a versão virtual do bullying, à medida que ocorre no
espaço da rede mundial de computadores ( Internet). Essa modalidade
vem preocupando especialista e educadores, por seu efeito
multiplicador do sofrimento das vitimas e pela velocidade em que essas
informações são veiculadas. As modernas ferramentas da Internet e de
outras tecnologias de informação e comunicação, móveis ou fixas são
os instrumentos utilizados para disseminar essa prática com intuito
de maltratar, humilhar e constranger, sendo uma forma de ataque
perverso que extrapola em muito os muros das escolas, ganhando
dimensões incalculáveis, sendo elas os conhecidos ( orkut, msn, blogs,
flogs, chats e celular). Isso acontece através de e-mails, torpedos
e/ou scraps, de forma anônima muitas vezes, o autor insulta, espalha
rumores e boatos sobre os seus colegas e seus familiares, até mesmo
sobre os profissionais da escola. A principal diferença do bullying
para o ciberbullying está nos métodos e ferramentas utilizadas pelo
praticante. Enquanto o bullying ocorre no mundo real, o ciberbullying
ocorre no mundo virtual. Geralmente, nas demais formas de maus tratos,
a vítima conhece o seu agressor, mesmo que os ataques sejam diretos ou
indiretos. No ciberbullying, os agressores se valem do “anonimato”,
utilizando-se de nomes falsos, apelidos ou fazendo-se passar por
outras pessoas.
QUAIS AS IMPLICAÇÕES PARA AS VÍTIMAS DE BULLYING?
Baixo rendimento escolar
Absenteísmo e evasão escolar
Déficits de atenção e concentração
Depressão
Transtornos ansiosos
Stress
Ideações suicidas
Alterações do humor
QUEM SÃO AS VÍTIMAS DE BULLYING?
São geralmente os mais retraídos, pouco sociáveis e não dispõem de
recursos ou habilidades para se impor. Encontram dificuldades em ser
aceitos e em adequar-se ao grande grupo. Não pedem ajuda. São os
principais alvos de apelidos, gozações e exposição ao ridículo.
QUEM SÃO OS AUTORES DE BULLYING?
São geralmente os mais populares e os líderes. São os autores das
gozações e apelidos. Aproveitam-se das fragilidades e diferenças
alheias para executar as suas humilhações. Daí, é comum abordarem
pessoas que apresentem algumas diferenças em relação ao grupo no qual
estão inseridas, como obesidade, baixa estatura, deficiências físicas
ou outros aspectos culturais, étnicos ou religiosos.
ATENÇÃO - Os autores de bullying têm grande probabilidade de se
tornarem adultos com comportamentos anti sociais e/ou violentos,
podendo vir a adotar, inclusive, atitudes delinquentes ou criminosas.
Frequentemente pertencem a famílias onde o relacionamento afetivo é
escasso e onde os pais oferecem como modelo para solucionar conflitos
o comportamento agressivo ou explosivo.
E AS TESTEMUNHAS?
As testemunhas são alunos que não sofrem nem praticam bullying, mas
convivem diariamente com o problema. As testemunhas são representadas
pelos alunos que estão na tênue linha de se tornarem as “próximas
vítimas” e por isso se calam na grande maioria das vezes. Apesar de
diretamente não sofrerem com as agressões, são “cúmplices” da
problemática, e silenciosos, velam pela sua inviolabilidade. Isso
causa um incômodo e uma insegurança que pode influenciar
negativamente em sua rotina.
E AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS?
Artigo 146 do Código Penal dispõe:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de
lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de
resistência, é crime de constrangimento ilegal.
Artigo 147 do Código Penal dispõe:
Ameaçar alguém, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, pode ser detido de um a seis meses ou ter que pagar multa.
Art.5º ( Estatuto da Criança e do Adolescente) dispõe:
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus diretos fundamentais.
Art.17( Estatuto da Criança e do Adolescente) dispõe:
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores,
idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
E A FAMÍLIA?
É interessante que os pais estejam atentos aos comportamentos de seus
filhos e possam observar qualquer mudança brusca de atitude dos
mesmos, sendo relevante ainda estimular o dialogo e a habilidade de
ouvir, sem julgar ou criticar, reforçando os sentimentos de segurança
e confiança no ambiente familiar, não ignorando o fato julgando-o
irrelevante, pautando-se sempre nos pressupostos de respeito as
diferenças.
E A ESCOLA?
Cabem as unidades de ensino, o esforço permanente de nas suas práticas
educacionais diárias e atividades extras ou curriculares, incentivarem
a prevenção e coibir as manifestações de violência, favorecendo e
estimulando a discussão sobre a temática juntamente ao seu corpo
docente, pais e alunos. Proporcionar atividades que trabalhem a
afetividade e a emoção, o respeito e a tolerância.
A PREVENÇÃO COMEÇA PELO CONHECIMENTO!
São dois os caminhos que podem ser utilizados para viabilizar o
trabalho preventivo. O primeiro segue a via da orientação (educação) e
o outro a imposição de limites por meio do diálogo e do exemplo.
Investir na prevenção em qualquer aspecto que seja é valido para
proteger quem sofre com o bullying, para alertar a sociedade sobre a
temática ainda pouco estudada e para coibir que ações como essas se
disseminem.
Importante é que seja disseminada a idéia de que o bullying não pode e
nem deve ficar impune, bem como que os que praticam atos dessa
natureza responderão a procedimentos, ficando sujeitos a cumprir
medida sócio educativa proporcional ao ato praticado. Felizmente os
episódios que terminam em homicídio ou suicídio são raros, mas não
são poucos as vitimas do bullying que por medo ou vergonha sofrem em
silêncio.
Apesar de estar em evidência na contemporaneidade essa é uma prática
antiga e bastante conhecida por nós. Mas esse comportamento,
considerado normal por muitos pais, estudantes e até professores,
está longe de ser inocente, pois não se trata de simples brincadeira
de criança. Merece ser levado a sério e enfrentado por todos. A
prevenção é o caminho, possibilitando a construção de uma sociedade
justa e menos desigual. Temos convicção que o enfrentamento a prática
do bullying é uma importante colaboração na construção de uma
sociedade diferente. Frente a isto, o grande desafio para a sociedade
como um todo, é trabalhar no incentivo de disseminar a tolerância
como caminho único para o respeito às diferenças individuais.